Estrutura Organizacional
Ilustração do Anexo I da Lei Nº287/2026
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Amajari foi regulamentada pela Lei nº 287/2026, que dispõe sobre a regularização da estrutura organizacional do Poder Legislativo Municipal, definindo seus órgãos internos, administrativos e de apoio, bem como cargos em comissão, funções gratificadas e respectivas competências. A referida Lei estabelece que a organização da Câmara tem como finalidade garantir o funcionamento eficiente das atividades legislativas, administrativas, financeiras e institucionais, observando a legislação municipal vigente, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Amajari.
De acordo com a Lei nº 287/2026, a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Amajari é composta pelo Plenário, Mesa Diretora, Presidência, Comissões Permanentes, Gabinete dos Vereadores, Secretaria Geral, Secretaria de Licitações, Compras e Contratos, Secretaria de Finanças, Unidade de Controle Interno, Ouvidoria Parlamentar Municipal, Assessoria Legislativa e Assessoria Jurídica. Esses órgãos atuam de forma integrada para assegurar o desempenho das funções legislativas, fiscalizatórias, administrativas e institucionais do Poder Legislativo Municipal.
O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, formado pela totalidade dos vereadores reunidos em sessão. É o espaço próprio para o exercício das deliberações legislativas, onde são discutidas e votadas as matérias de competência da Câmara, expressando a vontade coletiva do Poder Legislativo. A Mesa Diretora é o órgão de direção administrativa e legislativa da Câmara, responsável pela condução dos trabalhos parlamentares e pela gestão dos serviços internos da Casa, atuando na organização e no funcionamento das atividades legislativas e administrativas.
A Presidência é o órgão superior de direção e representação institucional da Câmara Municipal. Compete à Presidência representar a Câmara perante órgãos públicos, entidades e a sociedade; ordenar despesas e autorizar pagamentos; assinar atos administrativos, normativos, contratos e convênios; determinar a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares; delegar competências quando necessário; coordenar o funcionamento legislativo e administrativo da Casa; convocar e presidir sessões plenárias e reuniões da Mesa Diretora; bem como decidir questões de ordem e disciplinar o uso da palavra em plenário.
As Comissões Permanentes são órgãos técnicos formados por vereadores, com a finalidade de examinar matérias submetidas à apreciação da Câmara Municipal. Compete a elas emitir pareceres, realizar estudos, fiscalizar atos da Administração Pública e acompanhar a execução de políticas públicas relacionadas às suas áreas de competência. Já o Gabinete dos Vereadores é a unidade de apoio técnico, político e administrativo destinada a subsidiar o exercício do mandato parlamentar, oferecendo suporte para atendimento à população, elaboração e encaminhamento de correspondências, ofícios, indicações, requerimentos e demais expedientes de interesse do mandato, além de organizar documentos e registros relacionados às atividades parlamentares.
A Secretaria Geral é o órgão responsável pela gestão administrativa, logística, documental e operacional da Câmara Municipal. Compete a esse setor coordenar as rotinas administrativas, de expediente, protocolo, arquivo e gestão documental; gerenciar recursos humanos, frequência, lotação, capacitação e registros funcionais; controlar patrimônio, materiais, almoxarifado e manutenção das instalações; administrar a tramitação interna de documentos oficiais e correspondências; supervisionar o atendimento ao público e o suporte administrativo aos gabinetes e setores; além de produzir relatórios administrativos e coordenar os servidores lotados na unidade.
A Secretaria de Licitações, Compras e Contratos é o órgão responsável pela governança e apoio técnico aos procedimentos de contratações públicas no âmbito da Câmara Municipal. Compete a ela planejar as contratações, elaborar e revisar termos de referência, minutas de editais e contratos, conduzir ou supervisionar processos licitatórios e contratações diretas, gerir cadastro de fornecedores, atas de registro de preços e contratos firmados, assegurar a conformidade com a legislação de licitações, transparência e publicidade dos atos, orientar o Agente de Contratação, o Pregoeiro e os fiscais de contrato, bem como monitorar prazos contratuais e aditivos.
A Secretaria de Finanças é o órgão de execução financeira e contábil do Poder Legislativo, responsável pela gestão orçamentária, patrimonial e de tesouraria da Câmara Municipal. Suas competências incluem elaborar e acompanhar a execução orçamentária, emitir empenhos, liquidações, pagamentos e conciliações, controlar receitas e despesas, elaborar demonstrativos e relatórios, administrar contas bancárias e fluxo financeiro institucional, acompanhar prestações de contas e auditorias externas, articular-se com a contabilidade terceirizada quando houver e manter atualizadas as informações exigidas pelos sistemas oficiais e pelo Portal da Transparência.
A Unidade de Controle Interno é o órgão responsável pelo controle institucional, pela prevenção de irregularidades e pela fiscalização da gestão administrativa, contábil, financeira e patrimonial da Câmara Municipal. Compete a ela avaliar a legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência dos atos administrativos; emitir pareceres, notas técnicas e recomendações para correção de falhas; verificar o cumprimento de normas financeiras, contábeis e de licitações; fiscalizar contratos, convênios e execução de despesas; elaborar auditorias preventivas, relatórios periódicos e plano anual de fiscalização; além de apoiar o Tribunal de Contas em inspeções e prestações de contas.
A Ouvidoria Parlamentar Municipal é o órgão de interlocução entre o Parlamento e a sociedade. Compete à Ouvidoria receber, registrar, analisar e acompanhar manifestações apresentadas pelos cidadãos relativas à atuação parlamentar e administrativa da Câmara Municipal de Amajari, incluindo reclamações, denúncias, sugestões, elogios e pedidos de acesso à informação. Também cabe à Ouvidoria encaminhar as manifestações aos setores competentes, acompanhar as providências adotadas, manter o cidadão informado, atuar como Serviço de Informações ao Cidadão — SIC, propor melhorias administrativas, legislativas e de transparência, elaborar relatórios periódicos e zelar pela qualidade do atendimento ao público.
A Assessoria Legislativa é o órgão técnico especializado de apoio e assessoramento às atividades parlamentares. Compete a ela elaborar, analisar e revisar projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, requerimentos, indicações e demais proposições; redigir pareceres, estudos e notas técnicas de conteúdo legislativo; acompanhar sessões plenárias, reuniões de comissões e processos legislativos; prestar suporte aos vereadores na elaboração de discursos e documentos parlamentares; além de orientar tecnicamente quanto à técnica legislativa, redação oficial e normas regimentais.
Por fim, a Assessoria Jurídica é o órgão técnico de consultoria e assessoramento jurídico da Câmara Municipal, responsável por zelar pela legalidade dos atos administrativos e legislativos. Compete à Assessoria Jurídica emitir pareceres jurídicos sobre matérias administrativas e legislativas, analisar contratos, editais, convênios e instrumentos jurídicos em geral, orientar a Presidência, a Mesa Diretora e os setores administrativos quanto à legislação aplicável, acompanhar processos administrativos e judiciais que envolvam a Câmara, quando autorizado, e promover a adequação legal e a prevenção de riscos jurídicos.
Dessa forma, a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Amajari, conforme regulamentada pela Lei nº 287/2026, busca assegurar uma atuação legislativa organizada, eficiente, transparente e juridicamente segura, distribuindo competências entre os órgãos deliberativos, administrativos, técnicos e de apoio para garantir o pleno funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
Redação: Vanderlildo Silva de Souza
Referência: Lei Nº287/2026 - Dispõe sobre a regularização da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Amajari e dá outras providências.