MESA DIRETORA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Amajari é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal. Compete à Mesa organizar, coordenar e supervisionar o funcionamento da Câmara, garantindo o cumprimento do Regimento Interno, da Lei Orgânica Municipal e das demais normas legais aplicáveis.
PRESIDENTE DA CÂMARA
O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade do Poder Legislativo Municipal, responsável por dirigir a Mesa Diretora e os trabalhos do Plenário, conforme as atribuições previstas no Regimento Interno.
Compete ao Presidente representar oficialmente a Câmara Municipal perante o Poder Executivo, demais autoridades, órgãos públicos, entidades privadas e em juízo. Também cabe ao Presidente dirigir as sessões legislativas, organizar a pauta dos trabalhos, manter a ordem no Plenário, conceder a palavra aos vereadores, resolver questões de ordem, proclamar resultados de votações e encaminhar matérias às comissões competentes.
No âmbito administrativo, o Presidente é responsável por ordenar despesas, requisitar os repasses financeiros destinados ao Legislativo, determinar procedimentos licitatórios quando necessários, administrar o pessoal da Câmara, expedir certidões, apresentar balancetes mensais e zelar para que os gastos do Legislativo estejam dentro dos limites legais.
Também compete ao Presidente promulgar resoluções, decretos legislativos e, nos casos previstos em lei, leis municipais não sancionadas pelo Prefeito no prazo legal, além de autografar os projetos de lei aprovados e remetê-los ao Executivo.
VICE-PRESIDENTE
O Vice-Presidente tem como principal atribuição substituir o Presidente da Câmara em suas ausências, faltas, licenças ou impedimentos, assumindo a direção dos trabalhos legislativos e administrativos quando necessário.
Também compete ao Vice-Presidente, ou a seu substituto legal, promulgar e fazer publicar resoluções e decretos legislativos sempre que o Presidente deixar escoar o prazo para fazê-lo. Essa atribuição também se aplica às leis municipais quando, sucessivamente, o Prefeito e o Presidente da Câmara deixarem de cumprir o prazo legal para promulgação e publicação.
Fora das hipóteses de substituição ou atuação como membro efetivo da Mesa Diretora, o Vice-Presidente não possui atribuições próprias específicas, conforme previsto no Regimento Interno.
1º SECRETÁRIO
Compete ao 1º Secretário organizar o Expediente e a Ordem do Dia das sessões da Câmara Municipal, auxiliando diretamente na condução dos trabalhos legislativos.
Entre suas atribuições estão fazer a chamada dos vereadores no início das sessões e quando determinado pelo Presidente, registrar presenças e ausências, ler atas, proposições e documentos de interesse da Casa, organizar a inscrição dos oradores e elaborar a redação das atas, assinando-as juntamente com o Presidente.
Também compete ao 1º Secretário certificar a frequência dos vereadores para fins de pagamento dos subsídios, registrar os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno, manter atualizados os textos legislativos de uso frequente, guardar atas lacradas de sessões secretas e controlar o tempo das sessões e do uso da palavra pelos vereadores.
2º SECRETÁRIO
Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário em suas ausências, licenças ou impedimentos.
Além disso, cabe ao 2º Secretário auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições, especialmente durante a realização das sessões em Plenário, contribuindo para a organização dos trabalhos legislativos e para o bom funcionamento das atividades da Mesa Diretora.
Referência: Art. 24 ao Art. 36 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Amajari, instituído pela Resolução Nº02 de 2003.
Íntegra do Regimento Interno: Disponível para download em "Baixar PDF" logo abaixo.